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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Novas OJ´s da SBDI-I publicadas pelo TST

Atenção advogados trabalhistas, concurseiros e examinandos da OAB. A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou, no último dia 28 de junho,  02 novas orientações jurisprudenciais (OJ´s) da SBDI-I (Subseção Especializada de Dissídios Individuais I).

Segue o teor das OJ´s:

419. Enquadramento. Empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial. Definição pela atividade preponderante da empresa. (Divulgada no DeJT 28/06/2012)
 
Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.


420. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho. Norma coletiva com eficácia retroativa. Invalidade. (Divulgada no DeJT 28/06/2012)
É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
 

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