Os Embargos de Declaração não servem para responder perguntas, questionários. Servem, sim, para dirimir dúvidas, obscuridades, contradições e omissões. NÃO SERVEM COMO INSTRUMENTO DE CONSULTA!
"(...) não cabe em grau de embargos de declaração fazer pergunta. De observar-se a seguinte ementa: ""A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões" (RTJ 103/269);
"Embargos declaratórios não servem como instrumento de consulta" (STJ 1a Turma REsp 16.495-SP-Edecl)
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