Não há limite de solicitação por pessoa e a GRU pode ser recolhida com o valor total de todas as solicitações feitas no mesmo dia. Este procedimento agiliza o processo de retirada simultânea das certidões junto a Unidade de Atendimento.
01- Acessar o site do Tesouro Nacional:
02- Preencher o campo Unidade Gestora (UG) com o código 080010
03- Selecionar no campo Gestão a opção 00001 - TESOURO NACIONAL
04- Selecionar no campo Código de Recolhimento a opção 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
05- Clicar em Avançar
03- Selecionar no campo Gestão a opção 00001 - TESOURO NACIONAL
04- Selecionar no campo Código de Recolhimento a opção 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
05- Clicar em Avançar
06- Preencher o campo Competência (mm/aaaa) com mês e ano de recolhimento
07- Preencher o campo Vencimento (dd/mm/aaaa) com data de até 30 (trinta) dias da data de solicitação
08- Preencher o campo CNPJ ou CPF do Requerente / Autor com o CPF ou CNPJ do solicitante
09- Preencher o campo Nome do Requerente / Autor com o nome do solicitante
10- Preencher o campo (=)Valor Principal com o valor de R$ 5,53
11- Preencher o campo (=)Valor Total com o valor de R$ 5,53
12- Selecionar no campo Selecione uma opção de geração: a opção de geração da GRU de sua preferência
13- Clicar em Emitir GRU
07- Preencher o campo Vencimento (dd/mm/aaaa) com data de até 30 (trinta) dias da data de solicitação
08- Preencher o campo CNPJ ou CPF do Requerente / Autor com o CPF ou CNPJ do solicitante
09- Preencher o campo Nome do Requerente / Autor com o nome do solicitante
10- Preencher o campo (=)Valor Principal com o valor de R$ 5,53
11- Preencher o campo (=)Valor Total com o valor de R$ 5,53
12- Selecionar no campo Selecione uma opção de geração: a opção de geração da GRU de sua preferência
13- Clicar em Emitir GRU
14- Realizar a impressão do documento
15- Efetuar o pagamento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
15- Efetuar o pagamento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
Atenção Advogados!!!
No caso dos recolhimentos efetuados através da Guia de Recolhimento da União (GRU), o campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”, na forma disposta no Anexo I, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG N.º 21/2010
Fonte: TRT da 2ª Região
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