A resposta é não. O contrato de estágio não permite tais descontos. O estagiário não tem direito ao recebimento de vale transporte e vale refeição, contudo, é faculdade da empresa que contrata conceder ou não tais benefícios. Entretanto, se a empresa conceder, não poderá o estagiário sofrer descontos a estes títulos em sua bolsa - auxílio, sob pena de descaracterização do contrato de estágio e conseqüente reconhecimento do vínculo trabalhista.
Leandra Carnevale
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