Atenção Advogados Trabalhistas!!! A Portaria GP/CR 77/2011 da última quarta-feira, 21/12, determina o fim da suspensão dos prazos processuais em primeira instância a partir do dia 10 de janeiro.
Devido à não publicação do Diário Oficial Eletrônico (DOe) durante o recesso, a publicação da portaria será feita no dia 9 de janeiro.
Abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA GP/CR Nº 77/2011
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre este Tribunal e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo e o consequente término do movimento grevista de servidores deste Regional;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 64/2011 e a suspensão dos prazos processuais iniciada, no 1º grau, em 5 de outubro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais iniciados ou em curso quando da deflagração do movimento grevista de servidores deste Tribunal, que foram suspensos pela Portaria GP/CR nº 64/2011, terão sua contagem retomada pelo período faltante a partir de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
Desembargador Presidente do Tribunal
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: site do TRT2 - SP