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segunda-feira, 16 de abril de 2018

Alteração do artigo 843 da CLT. Preposto da empresa não precisa ser empregado


Para quem não sabe ainda, o artigo 843 da CLT foi alterado com o novo § 3º, passando a vigorar que o preposto “não precisa ser empregado da parte reclamada”.

Eu já defendia essa linha de que o empregador poderia se fazer substituir por qualquer pessoa que tivesse conhecimento dos fatos.

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Dr. Daniel de Paula Guimarães, também partilhava deste entendimento, inclusive, na CLT dinâmica disponibilizada no site do TRT 2 - SP, já havia ressalva no artigo 843 consolidado, acerca deste seu entendimento.

Desse modo, é certo que a Súmula 377 do C. TST em breve será cancelada diante da alteração.

Vejamos teor o artigo celetista:

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

(...)  

§ 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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