Sim, de acordo com a Cartilha do MTE, a falta injustificada ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário, pois,
as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do
aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente
justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com
reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados
da semana.
Entretanto, o aprendiz deve ter ciência de que as faltas injustificadas no curso acarretarão
referidos descontos, assim como, deve ter ciência dos procedimentos adotados pela empresa.
Tendo, o aprendiz, ciência dos procedimentos, entendo que pode ser realizado o
desconto através de informação obtida / encaminhada pela Instituição à empresa cientificando da falta do aprendiz no curso teórico.
Ainda, as
faltas injustificadas (dependendo da quantidade/gravidade) podem acarretar em
advertência escrita e o desligamento do projeto – ambos pelo Curso e informação
enviada à empresa.
e mais, a ausência injustificada ao curso que implicar perda do ano letivo é causa de
rescisão antecipada do contrato de aprendizagem.
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