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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

A empresa pode descontar no salário do aprendiz as faltas ocasionadas nas aulas teóricas?

Sim, de acordo com a Cartilha do MTE, a falta injustificada ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário, pois, as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.
Entretanto, o aprendiz deve ter ciência de que as faltas injustificadas no curso acarretarão referidos descontos, assim como, deve ter ciência dos procedimentos adotados pela empresa.
 
Tendo, o aprendiz, ciência dos procedimentos, entendo que pode ser realizado o desconto através de informação obtida / encaminhada pela Instituição à empresa cientificando da falta do aprendiz no curso teórico.
Ainda, as faltas injustificadas (dependendo da quantidade/gravidade) podem acarretar em advertência escrita e o desligamento do projeto – ambos pelo Curso e informação enviada à empresa.
e mais, a ausência injustificada ao curso que implicar perda do ano letivo é causa de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem.

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