Vocês sabem
qual é o prazo para pagamento de verbas rescisórias nos casos de rescisão do
contrato de experiência antecipada pelo EMPREGADO?
Muitas
empresas-clientes surgem com essa pergunta, pois, como bem é sabido, nos casos
de rescisão do contrato de experiência (não antecipada) é um dia após o pedido
de demissão, ou dispensa imotivada.
- até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Assim, quando há extinção do contrato de experiência deve-se fazer o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
No entanto, quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá se analisar o prazo que resta para o término do contrato de experiência, a fim de avaliar se comporta o prazo de 10 dias, para não haver prejuízo ao empregado.
Leandra Carnevale
Advogada
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