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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência - Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

Vocês sabem qual é o prazo para pagamento de verbas rescisórias nos casos de rescisão do contrato de experiência antecipada pelo EMPREGADO?

Muitas empresas-clientes surgem com essa pergunta, pois, como bem é sabido, nos casos de rescisão do contrato de experiência (não antecipada) é um dia após o pedido de demissão, ou dispensa imotivada.

Pois bem, como bem é cediço, o § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

- até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Assim, quando há extinção do contrato de experiência deve-se fazer o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

No entanto, quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá se analisar o prazo que resta para o término do contrato de experiência, a fim de avaliar se comporta o prazo de 10 dias, para não haver prejuízo ao empregado.

Leandra Carnevale

Advogada

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