As novas orientações dispõem sobre equiparação salarial (OJ nº 418 – SBDI-1) e ação rescisória (OJs nº 157 e 158 – SBDI-2).
Já é possível consultar a íntegra das novas OJs no site do TRT-2, na aba Bases Jurídicas – Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos – TST.
418. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Aprovação por instrumento coletivo. Ausência de alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento. (Divulgada no DeJT 12/04/2012)
157. Ação rescisória. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração. (DeJT 12/04/2012)Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.
158. Ação rescisória. Declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo em razão de colusão (art. 485, iii, do cpc). Multa por litigância de má-fé. Impossibilidade. (Divulgada no DeJT 12/04/2012)Fonte: site do TRT2
A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
http://www.trt2.jus.br/
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/OJ_SDI_2.html
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/OJ_SDI_I.html
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