Powered By Blogger

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Você sabia que com a entrada em vigor da Lei nº 13.876/19 as regras para acordos trabalhistas mudaram?


Agora não é mais permitido discriminar os valores, objeto do acordo, apenas como verbas indenizatórias, caso existam verbas de natureza salarial, como 13º, férias, etc.

Dispõe o artigo 2º da referida Lei altera o artigo 832 da norma consolidada, que passa a acrescer os §§ 3º-A e 3º-B: salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior: ao salário mínimo ou o piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, caso exista, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido. Ou a diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão e a efetivamente paga pelo empregador, respeitando o valor do salário mínimo.

Fique atento às mudanças!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.