Powered By Blogger

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Prazos processuais após reforma trabalhista

LEMBREM-SE:

Os prazos processuais agora são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, isso por força  da nova redação do art. 775 da CLT dada pela Lei 13.467/17.

Antes os prazos eram contados de forma contínua, referida mudança acompanha o disposto quanto ao tema no CPC de 2015. 

Máxima cautela no cumprimento dos prazos a partir de agora para evitar prazos intempestivos!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.