Os prazos processuais agora são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, isso por força da nova redação do art. 775 da CLT dada pela Lei
13.467/17.
Antes os prazos eram contados de forma contínua, referida mudança acompanha o disposto quanto ao tema no CPC de 2015.
Máxima cautela no cumprimento dos prazos a partir de agora para evitar prazos intempestivos!!!