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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Prazos processuais após reforma trabalhista

LEMBREM-SE:

Os prazos processuais agora são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, isso por força  da nova redação do art. 775 da CLT dada pela Lei 13.467/17.

Antes os prazos eram contados de forma contínua, referida mudança acompanha o disposto quanto ao tema no CPC de 2015. 

Máxima cautela no cumprimento dos prazos a partir de agora para evitar prazos intempestivos!!!

Conheça algumas das licenças remuneradas




1 dia por ano para acompanhar o filho em consulta médica

1 dia por ano para doação de sangue

2 dias para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico

2 dias para acompanhar exames da esposa grávida

2 dias para o alistamento militar

3 dias para o casamento

5 dias ao pai para nascimento do filho