Você sabe qual o horário considerado para fins de percebimento do adicional noturno?
Vejamos:
Para os empregados rurais, na pecuária, considera- se como noturno o trabalho realizado entre as 20h e 4h.
Das 21h às 5h é o horário considerado como noturno aos trabalhadores rurais na agricultura.
E para os empregados urbanos e domésticos, considera- se para fins de adicional noturno o horário compreendido entre 22h e 5h, considerada a hora de 52,5 min.
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