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sábado, 13 de janeiro de 2018

Hora Noturna

Você sabe qual o horário  considerado para fins de percebimento do adicional noturno?

Vejamos:

Para os empregados rurais, na pecuária, considera- se como noturno o trabalho realizado entre as 20h e 4h.

Das 21h às 5h é o horário considerado como noturno aos trabalhadores rurais na agricultura. 

E para os empregados urbanos e domésticos, considera- se para fins de adicional noturno o horário compreendido entre 22h e 5h, considerada a hora de 52,5 min.

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