Essa semana, um cliente surgiu com a seguinte dúvida: no caso da empregada afastada pela licença maternidade, a empresa deve pagar o décimo terceiro salário.
A resposta é sim.
No caso de funcionária contratada pelo regime celetista e afastada por motivo de licença maternidade, além do salário maternidade, a empresa deve pagar (diretamente para a trabalhadora) o décimo terceiro salário integral ou proporcional.
No entanto, será permitido à empresa o reembolso do décimo terceiro e dos valores pagos a título de salário maternidade à época do recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia GPS.
Leandra Carnevale
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