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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Essa semana, um cliente surgiu com a seguinte dúvida: no caso da empregada afastada pela licença maternidade, a empresa deve pagar o décimo terceiro salário. 

A resposta é sim. 

No caso de funcionária contratada pelo regime celetista e afastada por motivo de licença maternidade, além do salário maternidade, a empresa deve pagar (diretamente para a trabalhadora) o décimo terceiro salário integral ou proporcional.
No entanto, será permitido à empresa o reembolso do décimo terceiro e dos valores pagos a título de salário maternidade à época do recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia GPS.

Leandra Carnevale

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