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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Essa semana, um cliente surgiu com a seguinte dúvida: no caso da empregada afastada pela licença maternidade, a empresa deve pagar o décimo terceiro salário. 

A resposta é sim. 

No caso de funcionária contratada pelo regime celetista e afastada por motivo de licença maternidade, além do salário maternidade, a empresa deve pagar (diretamente para a trabalhadora) o décimo terceiro salário integral ou proporcional.
No entanto, será permitido à empresa o reembolso do décimo terceiro e dos valores pagos a título de salário maternidade à época do recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia GPS.

Leandra Carnevale
Advogados não mentem. Como diria Piero Calamandrei: "O advogado não altera a verdade se consegue tirar dela aqueles elementos mais característicos, que escapam ao vulgo. Não é justo acusá-lo de trair a verdade quando, pelo contrário, consegue ser, como artista, o seu intérprete sensível".

Advogados reclamam de personagem de Carol Castro em 'Amor à Vida'

Advogados mandaram carta para a Globo reclamando de Silvia, uma advogada de família interpretada pela atriz Carol Castro em "Amor à Vida". Na novela, a personagem orienta clientes a mentirem em juízo. Para a Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), a postura é "imoral e antiética" e "induz a uma opinião equivocada" sobre os advogados.

QUESTÃO DE HONRA

Ademar Gomes, presidente do conselho da Acrimesp, pede que a personagem seja punida. A Globo informa desconhecer a carta. E declara que novelas são obras de ficção sem compromisso com a realidade: "Ao recriar livremente situações que podem ocorrer na vida real, a dramaturgia busca apenas tecer o pano de fundo para suas histórias, sem a intenção de ofender qualquer categoria profissional".


Fonte: Nação Jurídica www.nacaojuridica.com.br