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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Serviço Militar - Estabilidade


Durante o período que abrange o alistamento e a seleção, o empregado não possui qualquer tipo de estabilidade no emprego, podendo ser o contrato de trabalho rescindido por qualquer das partes, sem problemas. Porém, a partir do momento em que houver a convocação, ou seja, a designação do local em que o rapaz prestará o serviço militar, seu contrato de trabalho não poderá mais ser rescindido sem justa causa, haja vista que a partir desse momento já existe a previsão para a suspensão do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que a convenção coletiva das categorias pode dispor diferente quanto à estabilidade. Portanto, antes de rescindir o contrato de trabalho de um rapaz em época de serviço militar, é prudente que a empresa consulte o sindicato da categoria.

O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

O serviço militar obrigatório suspende o curso do contrato de trabalho a partir da data em que o empregado afasta-se para servir.

Não será devido qualquer tipo de remuneração, apenas recolhimento do FGTS. E o tempo é computado como de serviço.

O afastamento para prestação de serviço militar suspende a contagem do período aquisitivo de férias. Assim, o período é contado até a véspera do afastamento e volta a ser contado após o retorno.

O afastamento para prestação de serviço militar suspende a contagem do 13º salário, uma vez que este é devido somente para os meses ou períodos superiores a 15 dias trabalhados.

Após o licenciamento ou término, o empregado deverá se apresentar ao trabalho em 30 dias. 

Leandra Carnevale

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