Durante o período que abrange o alistamento e a seleção, o empregado não possui qualquer tipo de
estabilidade no emprego, podendo ser o contrato de trabalho rescindido por
qualquer das partes, sem problemas. Porém, a
partir do momento em que houver a convocação, ou seja, a designação do local em
que o rapaz prestará o serviço militar, seu contrato de trabalho não poderá
mais ser rescindido sem justa causa, haja vista que a partir desse momento
já existe a previsão para a suspensão do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que a convenção coletiva das
categorias pode dispor diferente quanto à estabilidade. Portanto, antes de
rescindir o contrato de trabalho de um rapaz em época de serviço militar, é
prudente que a empresa consulte o sindicato da categoria.
O serviço militar obrigatório suspende o curso do
contrato de trabalho a partir da data em que o empregado afasta-se para servir.
Não será devido qualquer tipo de remuneração,
apenas recolhimento do FGTS. E o
tempo é computado como de serviço.
O
afastamento para prestação de serviço militar suspende a contagem do período
aquisitivo de férias. Assim, o
período é contado até a véspera do afastamento e volta a ser contado após o
retorno.
O
afastamento para prestação de serviço militar suspende a contagem do 13º salário, uma vez que este é devido
somente para os meses ou períodos superiores a 15 dias trabalhados.
Após o
licenciamento ou término, o empregado deverá se apresentar ao trabalho em 30
dias.
Leandra Carnevale