Foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 02 de maio de 2012 a Lei nº 12.619, que regulamenta o exercício
das atividades dos motoristas profissionais.
Com a nova regulamentação, a CLT foi
alterada, tendo sido acrescentada a seção IV-A no capítulo I, do título III, com
a inserção dos novos artigos 235-A até 235-H. O parágrafo 5º do art. 71 também
foi alterado, já que se refere ao tempo de intervalo intrajornada para refeição
e descanso.
Seguindo a nova lei, o Código
Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97) também foi alterado, e teve seu corpo
legal acrescido do capítulo III-A – Da condução de veículos por motoristas
profissionais. Foram ainda modificados os artigos 145, 230, 261 e 310-A do
CBT.
Fonte site do TRT da 2a. Região - São Paulo
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