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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Novos valores para depósitos recursais

O Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (26) o Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011, que divulga os novos valores a serem recolhidos para efeito de depósito recursal, conforme a previsão contida no art. 899 da CLT.
Os valores divulgados serão de observância obrigatória a partir da próxima segunda-feira, 1º de agosto. Leia abaixo a íntegra do ato.

Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011
Divulgado no DeJT de 26/07/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

R E S O L V E

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:
R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

Brasília, 25 de julho de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte site do TRT de São Paulo

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Constituição de advogado por registro em ata de audiência


Brasília, 07/07/2011 - O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (07) o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".

Veja a íntegra do texto, retirado do site do Palácio do Planalto:


Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o

“Art. 791 (...) 

§ 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Carlos Lupi

Luis Inácio Lucena Adams

Fonte da notícia: site da AATSP

terça-feira, 12 de julho de 2011

I Jornada de Direito Processual do Trabalho AATSP - 2011

SÁBADO - 06 de AGOSTO DE 2011
  
PROGRAMAÇÃO

8h30 às 9h45 – Credenciamento
9h45 às 10h00 – Abertura

1º Painel – Nova execução Trabalhista

10h00 às 10h30 -      Cumprimento Espontâneo da Sentença
Conferencista:         AMAURI MASCARO NASCIMENTO

10h30 às 11h00 -      Liquidação de Sentença e Aplicação Subsidiária das Reformas do CPC
Conferencista:         RICARDO PEREIRA DE FREITAS GUIMARÃES

11h00 às 11h30 -      Execução Provisória
Conferencista:         GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO

11h30 às 12h00 -      Embargos Manifestamente Protelatórios
Conferencista:         LEONEL MASCHIETTO

12h00 às 13h00 – INTERVALO PARA ALMOÇO

2º Painel – Meios de Efetivação da Execução

13h00 às 13h25 –     Hipoteca Judicial
Conferencista:         FABÍOLA MARQUES

13h25 às 13h50 –     Penhora de Salários
Conferencista:         NELSON MANNRICH (a confirmar)

13h50 às 14h15 -      Execução Contra Ex-Sócios
Conferencista:         OTÁVIO PINTO E SILVA

14h15 às 14h30 – CAFÉ

3º Painel – Ação Cautelar

14h30 às 14h55 -      Cautelar para Garantir a Possibilidade de Execução da Sentença
Conferencista:         MAURO SCHIAVI

14h55 às 15h20 -      Cautelar Suspensiva para Obstar Execução em Ação Rescisória
Conferencista:         MÁRCIO MENDES GRANCONATO

15h20 – Encerramento
_______________________________________________________________________

LOCAL DO CURSO E INSCRIÇÕES:
Av. Ipiranga, 1267, 3º andar – Telefones (11) 3229-8389 / 3326-3944 / 3228-8176

VALOR DO CURSO: 
R$  80,00 (associados da AAT em dia, estudantes de graduação)
R$ 150,00 (não associados)
                          
VAGAS LIMITADAS                              

SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO

Nova Lei Institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, na sexta-feira (08), a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instrumento que servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho e, também, passará a ser necessária para as empresas que desejam participar de licitações públicas e buscam acesso a programas de incentivos fiscais.
 
Com a criação dessa lei, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir de agora, qualquer empresa que queira ser contratada pela administração pública deverá ter suas dívidas trabalhistas quitadas.

A certidão negativa será requisitada nos seguintes casos: na contratação ou renovação de contratos com o Poder Público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
 
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (08) e entrará em vigor em 180 dias. 
Fonte da notícia: site do TRT da 2ª Região

Abaixo, segue a íntegra da Lei n° 12.440/11:

LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no DOU de 08/07/2011
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

TÍTULO VII-A

DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS


Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

Art. 2º  O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27.
..........................................................

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

.............................................................” (NR)

Art. 3º O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
................................................................................................

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR)
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7  de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

terça-feira, 5 de julho de 2011

CURSO DE FÉRIAS - DIREITO DO TRABALHO - JULHO DE 2011

Caros colegas,

Estão abertas as inscrições para o Curso de Férias - Direito do Trabalho - na Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo AATSP.

Para quem quer ficar por dentro dos temas mais atuais do direito laboral, para concursos/OAB e atualização jurídica, vale a pena conferir o curso. Além do mais, as aulas são ministradas por renomados nomes da advocacia trabalhista.

Eu fiz nas férias passadas e recomendo.

Acessem:
 
Abçs,

ADVOGADA TRABALHISTA
LEANDRA CARNEVALE

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Dica para estudos e atualização jurídica

Para quem quer ficar por dentro dos mais atuais temas de direito laboral, sem sair de casa e sem custo, vale a pena conferir os artigos publicados no site da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Lá podemos encontrar os mais variados temas sobre direito do trabalho, para estudos e atualização jurídica, dissertados por renomados nomes da advocacia trabalhista.

Vale a pena conferir!

O endereço do site é www.aatsp.com.br – basta clicar no link Artigos.

Leandra Carnevale
Advogada Trabalhista

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Processo Judicial Eletrônico lançado pelo CNJ tem adesão plena da JT

Em solenidade realizada ontem (21) à tarde no Conselho Nacional de Justiça, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a Justiça do Trabalho está visceralmente comprometida e plenamente mobilizada  para a adoção em grande escala do Processo Judicial Eletrônico (PJE). Na solenidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, lançou o PJE, desenvolvido pelo Conselho em parceria com os tribunais de diversos ramos do Poder Judiciário. Na fase atual, 50 tribunais já aderiram  entre eles o TST e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Um dos pontos principais destacados pelo ministro Peluso em relação ao PJE é a autonomia: desenvolvido pelo próprio Judiciário, o sistema não depende de empresas, e suas funcionalidades seguem as necessidades e as peculiaridades de cada ramo da Justiça. Além de informatizar os procedimentos relativos à tramitação dos processos, o PJE se comunica com a Receita Federal (para garantir a fidedignidade dos dados das partes) e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para confirmar a regularidade da representação. O CNJ faz agora tratativas com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e com o Banco Central a fim de agregar novos elementos que contribuirão para a segurança e a efetividade do PJE.

Revolução e desafios
Os dois presidentes consideram o lançamento oficial do PJE como um marco que resultará no redesenho do Poder Judiciário. É um capítulo novo da nossa história, uma revolução que mudará a feição do Judiciário, afirmou o presidente do CNJ e do STF. Para o ministro Dalazen, o PJE pode ser considerado um evento marcante que revolucionará a forma de outorga da prestação jurisdicional.

O presidente do TST e do CSJT lembrou que o impacto dessa revolução ainda não pode ser dimensionado, mas a mudança trará muito mais rapidez, facilidade de acesso, transparência e sustentatibilidade ambiental à atividade da Justiça. Ele aponta, porém, desafios que certamente terão de ser enfrentados, entre eles a necessidade de readaptação de servidores diante da extinção de atividades típicas do processo tradicional e a conscientização e a capacitação dos usuários externos  advogados e procuradores, principalmente  para o aproveitamento pleno da nova ferramenta.

Justiça do Trabalho

Com relação à participação do Judiciário Trabalhista nesse empreendimento, o ministro Dalazen reafirmou o compromisso assumido em sua posse na presidência do TST e do CSJT, em março deste ano, de adotar o PJE como meta prioritária de sua gestão. A primeira medida foi a de concentrar todas as iniciativas que vinham sendo desenvolvidas nos diversos TRTs num único projeto o do CNJ  e na sua necessária adaptação às especificidades do processo judicial trabalhista.

O PJE da Justiça do Trabalho hoje é coordenado por um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos do TST e dos TRTs que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do processo eletrônico para o processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. O cronograma seguido à risca até aqui, segundo o ministro Dalazen prevê a implantação do PJE até o dia 5/12/2011 numa Vara do Trabalho piloto. A Justiça do Trabalho não ficará paralisada pelo medo do futuro, garante Dalazen.



(Carmem Feijó)
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho - imprensa@tst.jus.br

terça-feira, 21 de junho de 2011

Convênio Com Serasa É Cancelado

Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm revisto a prática, adotada no fim do ano passado, de encaminhar para a Serasa Experian o nome de devedores em ações trabalhistas. O movimento ocorre por recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que solicitou às Cortes do Mato Grosso e do Piauí o cancelamento de convênio com a empresa. No Piauí, a parceria já foi desfeita. No Mato Grosso, o pleno do TRT se reúne no dia 30 para decidir se mantém ou anula o convênio.

O pedido de cancelamento vem após a edição do Ato nº 011, de 2011, da CGJT. A Corregedoria retirou o mandado de protesto notarial e as parcerias com a Serasa da lista de ações que poderiam ser seguidas pelos tribunais para agilizar o pagamento das execuções trabalhistas pelos devedores. O órgão entendeu que a questão ainda é controversa na doutrina e na jurisprudência.

Além do Mato Grosso, o convênio está em vigor nos TRTs de Campinas, Acre e Rondônia. A partir dele, o juiz envia, via internet, os dados do devedor para a Serasa, cuja abrangência é nacional. O presidente do TRT-MT, desembargador Osmair Couto, afirma que a negativação é o último recurso para a execução da dívida, e só ocorre quando os bens do credor não são encontrados pelos sistemas do Banco Central (Bacenjud), do Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) e da Receita Federal (Infojud). O prazo entre o pedido do juiz e a inclusão na lista de inadimplentes é de dez dias. Desde novembro, quando o convênio foi firmado no Mato Grosso, foram realizadas 350 inscrições de devedores na Serasa.

Segundo o presidente do TRT, dois trabalhadores do Estado, por exemplo, só conseguiram receber o pagamento das ações em razão da possibilidade de inclusão no cadastro negativo. No primeiro caso, o valor de R$ 92 mil referente ao crédito do empregado e a custas processuais foi depositado um mês depois da intimação do juiz da Vara de Água Boa, a 650 quilômetros de Cuiabá. Neste mês, uma dívida de R$ 518,28 relativa à contribuição previdenciária foi paga 12 anos após a distribuição do processo na Vara de Cáceres, no centro-sul mato-grossense. Nesse caso, a dívida foi quitada 40 dias depois do cadastro.

Para o desembargador Osmair Couto, a negativação do devedor é uma maneira eficaz para dar agilidade à execução dos processos e garantir o cumprimento da decisão judicial. "Só assim conseguimos mudar a prioridade do empresário. Ao invés de pagar uma dívida comum, ele pagará o débito trabalhista", afirma o desembargador, que defende a permanência do convênio no Mato Grosso. Com o uso do instrumento, a meta do TRT do Mato Grosso é reduzir à metade o número de processos em fase de execução. Atualmente, há 12 mil ações cujos autores estão à espera de pagamento. Segundo Couto, a negativação está respaldada pelo artigo 5º, inciso 78, da Constituição Federal, que garante a duração razoável dos processos e dos meios que tornem a tramitação célere.

Apesar do resultado positivo, advogados trabalhistas não veem com bons olhos o convênio. Para o professor e advogado Carlos Zangrado, da banca Décio Freire & Associados, a negativação reflete o endurecimento da execução, prejudicial às operações em geral das empresas, que não conseguirão fazer investimentos. Segundo ele, o impacto será sobre a vida de trabalhadores e fornecedores. "Até que ponto podemos decidir em favor de uma pessoa e lesar a sobrevivência de várias outras? É uma questão de razoabilidade e proporcionalidade", afirma o advogado que defende a regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, proposta na Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (reforma do Judiciário).

Para o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest e Almeida Advogados, que considera a negativação uma medida extrema, a solução para incentivar o pagamento dos débitos seria a desoneração da folha de pagamento. "O governo poderia abrir mão, por um ano, de impostos e contribuições previdenciárias, o que reduziria o valor da condenação e incentivaria acordos entre as partes", afirma.

Fonte: Clipping AASP

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Projeto de Lei Cria 68 Varas do Trabalho para o TRT-2 - Lei n° 12.427/11

Essa é uma das notícias mais aguardadas pelos concursandos - pelo menos para mim!
Com a criação das Varas significa que em breve teremos concurso público para cargos de analista e técnico judiciário, incluindo também oficial de justiça, para o TRT de São Paulo.
Até porque o último concurso realizado para o TRT da 2ª Região foi em 2008, ou seja, seu prazo validade está próximo a expirar. O TRT é um dos concursos mais cobiçados, pois, além de ser esfera federal, a remuneração e os benefícios são um atrativo a parte. Além, claro, de atuar na área trabalhista!
Vamos começar desde já a nos preparar!

Agora é lei: projeto que cria 68 varas do trabalho para o TRT-2 é sancionado pela Presidência da República

O projeto de criação de 68 varas do trabalho para o TRT da 2ª Região foi sancionado pela Presidente da República, Dilma Rousseff. A Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011, foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.
 
Além da capital paulista, que receberá 40 varas do trabalho, as cidades da jurisdição do TRT-2 que também serão contempladas com as novas VTs são: Arujá, Barueri, Bertioga, Franco da Rocha, Guarulhos, Ibiúna, Itaquaquecetuba, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
 
As varas do trabalho criadas pela nova lei serão implantadas pelo TRT-2 na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.
 
A nova lei cria também (juntamente com as 68 VTs) cargos de juízes, cargos efetivos de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas. A criação dos cargos e funções fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Fonte: site do TRT da 2ª Região www.trt2.jus.br

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Justiça do Trabalho antecipa o horário de atendimento em São Paulo

A Justiça do Trabalho da 2ª Região vai antecipar o atendimento, antes as 11h30,
para as 9h00, conforme a Resolução GP 01/2011 do TRT2. As audiências também
terão início a partir das 9h00, e não 8h00 como algumas Varas estavam fazendo.

A luta teve início a partir de um pedido da AATSP (Associação dos Advogados
Trabalhistas de São Paulo) à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. A partir do
deferimento do pedido da AAT, o TRT efetuou um estudo no início do ano, conforme
informado pelo seu presidente, Dr. Nelson Nazar, ao presidente da AATSP, Dr. Claudio Peron.

Foi uma grande conquista da advocacia trabalhista de São Paulo que a AATSP teve o
orgulho de participar, com o reconhecimento pelo CNJ e pelo TRT de São Paulo. Entrará
em vigor 30 dias após a publicação de 24/05/2011.

Fonte: site da Assocoação doas Advogados Trabalhistas de São Paulo