OAS e Gafisa assinaram acordo para resolver problemas que causaram a morte de um trabalhador
Salvador – A OAS Empreendimentos, a Gafisa e o Consórcio OAS Gafisa vão pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor foi fixado em acordo judicial firmado em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O processo tramitava na Justiça desde 2012 e pedia a responsabilização das construtoras pela morte do operário Anderson Mário dos Santos, em 2008. O trabalhador foi atingido por tubos que se soltaram no canteiro de obras da construção do residencial Palm Ville, em Salvador.
A conciliação também prevê a adequação de obras das empresas às normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização será revertida a entidades filantrópicas a serem indicadas pelo MPT. “O mais importante nesse acordo é o compromisso assumido de respeitar normas de saúde e segurança imediatamente, o que certamente trará benefícios para a saúde de milhares de trabalhadores e evitará acidentes nos canteiros de obra”, explicou a procuradora regional do Trabalho Maria Lúcia de Sá Vieira, autora da ação.
Pelo acordo, as empresas devem proibir a circulação ou permanência de empregados na área de movimentação de transporte de carga e descarga de materiais de construção, o isolamento e sinalização do local de passagem dos trabalhadores para evitar acidentes futuros.
As construtoras também terão que registrar os horários de entrada e saída dos empregados. Vão ter ainda de pagar o salário até o quinto dia útil do mês trabalhado, além de realizar avaliação clínica, que faz parte do exame periódico, a cada ano, tanto com os empregados expostos a risco quanto aos que são portadores de doença crônica.
Fonte: www.mpt.jus.br
ACP 0001024-74.2012.5.05.0003
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade
Muitas mulheres não sabem, mas as mamães desempregadas também podem receber o salário maternidade.
A condição para receber o auxílio é que as mães estejam no chamado Período de Graça, aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. Por exemplo, uma funcionária de uma empresa foi demitida há dois meses e agora fica grávida. Quando o bebê nascer, ela terá direito ao salário maternidade, mesmo que ainda esteja desempregada.
Segundo Rui Bruninni Jr., diretor-executivo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, são beneficiadas mulheres em que o nascimento do filho ocorreu em um período de 12 a 36 meses depois da demissão.
No caso da desempregada, ela tem que estar dentro do período de validade de segurado. Ou seja, se ela trabalhou registrada durante um ano ela terá direito a esse benefício.
O advogado Alessandro Moreira diz que todo trabalhador desempregado continua vinculado a Previdência Social por mais 12 meses e isso gera o direito de pleitear todo e qualquer benefício previdenciário.
- Se a mulher pleitear o salário maternidade dentro desse período de 12 meses, ela vai ter deferido esse benefício. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses.
No entanto, o advogado alerta que a prorrogação do benefício não é automática.
- O trabalhador tem que se dirigir ao Ministério do Trabalho, fazer o registro da sua situação de desemprego e pedir a prorrogação no INSS desse Período de Graça.
O benefício inclui 120 dias de auxílio pagos pela Previdência, que garante a renda para a mãe cuidar do filho nos primeiros meses de vida.
FONTE: Portal R7
http://noticias.r7.com/economia/noticias/mulheres-desempregadas-tem-direito-ao-salario-maternidade-20100823.html
A condição para receber o auxílio é que as mães estejam no chamado Período de Graça, aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. Por exemplo, uma funcionária de uma empresa foi demitida há dois meses e agora fica grávida. Quando o bebê nascer, ela terá direito ao salário maternidade, mesmo que ainda esteja desempregada.
Segundo Rui Bruninni Jr., diretor-executivo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, são beneficiadas mulheres em que o nascimento do filho ocorreu em um período de 12 a 36 meses depois da demissão.
No caso da desempregada, ela tem que estar dentro do período de validade de segurado. Ou seja, se ela trabalhou registrada durante um ano ela terá direito a esse benefício.
O advogado Alessandro Moreira diz que todo trabalhador desempregado continua vinculado a Previdência Social por mais 12 meses e isso gera o direito de pleitear todo e qualquer benefício previdenciário.
- Se a mulher pleitear o salário maternidade dentro desse período de 12 meses, ela vai ter deferido esse benefício. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses.
No entanto, o advogado alerta que a prorrogação do benefício não é automática.
- O trabalhador tem que se dirigir ao Ministério do Trabalho, fazer o registro da sua situação de desemprego e pedir a prorrogação no INSS desse Período de Graça.
O benefício inclui 120 dias de auxílio pagos pela Previdência, que garante a renda para a mãe cuidar do filho nos primeiros meses de vida.
FONTE: Portal R7
http://noticias.r7.com/economia/noticias/mulheres-desempregadas-tem-direito-ao-salario-maternidade-20100823.html
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