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sexta-feira, 30 de março de 2012

Contrato verbal dá a vendedor direito a comissões

A Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de embargos da Atlanta Química Industrial Ltda. A empresa pretendia comprovar divergência jurisprudencial em recurso movido contra um vendedor para não lhe pagar comissões sobre as vendas. Todavia, o acórdão utilizado para mostrar o conflito seguia na mesma linha de decisão da Primeira Turma do TST proferida em 2011 sobre o mesmo tema.

A questão é tratada pelo artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Segundo o dispositivo, as vendas realizadas por terceiros para as empresas dentro da zona de trabalho do vendedor (zona de exclusividade) lhe dão o direito às comissões. O entendimento que vem sendo adotado nas Turmas é pela validade do contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, ainda que tenha sido celebrado apenas verbalmente.
O relator do processo na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, estranhou que o mesmo acórdão utilizado pela Turma para fundamento tenha sido invocado pela empresa para suscitar divergência jurisprudencial. A empresa ainda questionava o uso da palavra "expressamente", defendendo sua significação como "escrito", mas o magistrado, recuperando o entendimento da Turma, ressaltou que o termo não significa que o ajuste deveria ser escrito, mas "inconteste, inequívoco". Os embargos na SDI foram rejeitados por unanimidade.
 Fonte: site do TST

quarta-feira, 28 de março de 2012

Campanha de Vacinação - CAASP Mogi das Cruzes

No dia 13 de abril, das 9:30h às 17:00h, a CAASP realizará a Campanha de Vacinação contra a Gripe, na Casa do Advogado de Mogi das Cruzes (Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, nº175, Centro Cívico).

Será aplicada a vacina tríplice, ou trivalente, que imuniza contra a gripe comum e contra a gripe tipo H1N1, popularmente conhecida como gripe suína.

Para advogados e estagiários a vacina custará R$ 30 , para agregados não cadastrados como dependentes na Caasp o custo é de R$ 40 , advogados, estagiários e dependentes com mais de 60 anos receberão a vacina gratuitamente .

Confira no link a seguir o cronograma da campanha de vacinação:
http://www.oabmogidascruzes.com.br/documentos/CronogramaVacinacaoContraGripe2012.xls

Para maiores informações entre em contato com a CAASP/Mogi das Cruzes pelo telefone (11) 4799-6744, funcionária Andréia.

Fonte: OAB - Mogi das Cruzes

terça-feira, 27 de março de 2012

TST divulga lista de desembargadores inscritos para vagas de ministros

O Tribunal Superior do Trabalhou recebeu 27 inscrições de Desembargadores interessados à candidatura de 2 vagas de Ministros destinadas a carreira da Magistratura.

Dentre a relação dos inscritos por TRT´s, encontram-se os Nobres Desembargadores dos TRT´s de São Paulo (2a e da 15a Região), conforme segue:

TRT 2ª Região (SP)
Jane Granzoto Torres da Silva
Lilian Lygia Ortega Mazzeu
Sergio Pinto Martins

TRT 15ª Região (Campinas-SP)
Ana Paula Pellegrina Lockmann
Flavio Allegretti de Campos Cooper
José Severino da Silva Pitas
Lorival Ferreira dos Santos
Olga Ainda Joaquim Gomieri
Samuel Hugo Lima
Tereza Aparecida Asta Gemignani

Fonte: site do TST

sexta-feira, 23 de março de 2012

3ª Turma: o direito do trabalho admite a prescrição intercorrente

Questão bastante controvertida na Justiça Laboral. Assunto sempre recorrente em provas de concursos e Exames de Ordem.
Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Mércia Tomazinho entendeu que o direito do trabalho admite a prescrição intercorrente (aquela que ocorre durante a fase de execução), conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula nº 327, que possui a seguinte redação: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.”
Nas palavras da desembargadora, “em sede de execução, entendo (...) que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, desde que passados 5 anos sem manifestação do credor, conforme aplicação subsidiária do art. 174 do CTN.”

 
Cabe ressaltar que a questão da prescrição intercorrente, aplicável ou não a esta Justiça, é bastante controvertida, sendo que muitos desembargadores entendem ser esse instituto jurídico inaplicável ao ramo trabalhista.

 
No entanto, para a turma que analisou o recurso em questão, a prescrição intercorrente deve, sim, ser aplicada à Justiça do Trabalho, sendo que o entendimento apresentado pela relatora foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores.

 
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00524002620055020069 – RO)

Fonte: site do TRT da 2a Região

quinta-feira, 22 de março de 2012

Enteada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé

Mais interessante do que o caso em si é o entendimento do Colendo TST em não conceder a justiça gratuita à autora, não isentando-a do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.

(Qua, 21 Mar 2012 18:51:00)

Uma moradora da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego como doméstica. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a autora deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.

Ela contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era sua madrasta e, segundo a defesa, a filha apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da enteada defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego. O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos, e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego.  O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de  ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da filha de alterar a verdade dos fatos.

Todavia, restava a questão de saber se a concessão dos benefícios da justiça gratuita isentaria ou não a autora do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Para o TRT, não. Mesmo ela estando ao abrigo da justiça gratuita, não caberia isentá-la do pagamento das penalidades.

Tal entendimento foi confirmado pela Quarta Turma. O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou a aplicação do artigo 2º da Lei nº 1.060/1950 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.

(Ricardo Reis/CF)
Fonte: site do TST

quarta-feira, 21 de março de 2012

Novas Varas do Trabalho serão instaladas no próprio Fórum Ruy Barbosa

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Nelson Nazar, atenderá aos pedidos da advocacia e reconsiderará a decisão de instalar 30 das novas Varas do Trabalho em edifício no bairro Casa Verde Baixa, na Zona Norte da capital paulista.
Nazar declarou a decisão em reunião com os diretores da Associação dos Advogados de São Paulo, Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Luís Carlos Moro. As novas varas irão para o Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda.

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D'Urso, havia pedido, na semana passada, esclarecimentos ao desembargador sobre a decisão de instalar as 30 novas varas distantes do Fórum Ruy Barbosa, em um prédio em construção, cujo contrato de locação foi assinado sob regime de dispensa de licitação. 

"A notícia surpreende a advocacia laboral, na medida em que, além de se tratar de imóvel integrante de patrimônio privado, dará lugar a um enorme transtorno em virtude da descentralização do local da realização das audiências e verificação do processo em curso, o que se mostra injustificável em razão da disponibilidade de terreno de propriedade da União, onde atualmente funciona o Fórum Trabalhista", disse D'Urso ao jornal O Estado de S. Paulo. D’Urso ressaltou que a Ordem requer "a atuação de órgãos de controle, para, se necessário for, exigir providências que observem os ditames legais".

"A construção do Fórum Trabalhista, que tantos problemas acumulou no passado, visava reunir toda a Justiça trabalhista em um único local, mas, ao optar por outro imóvel em construção na alça da ponte da Casa Verde, o TRT-2 irá promover grandes transtornos para as partes, tanto para os advogados e demais operadores do Direito quanto para o jurisdicionado", advertiu o vice-presidente da OAB-SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa.

O presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, apoiou a decisão da Presidência do TRT em voltar atrás na instalação das novas varas. “O Fórum Ruy Barbosa permitiu a concentração de todas as Varas do Trabalho, o que facilitou os procedimentos relacionados a essa Justiça. Se houvesse a mudança, o serviço seria descentralizado, o que dificultaria o serviço”, diz.

Freitas lembra que as 30 novas varas terão funcionamento completamente automatizado, o que diminui o espaço necessário para o armazenamento de processos.

Fonte: Conjur